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Bananeiras – Foto: divulgação
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos
prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema para que tomem
medidas que garantam o isolamento social, durante este feriadão. A promotora de
Justiça, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, recomendou aos gestores que
observem a Medida Provisória 295/2021, que institui e antecipa feriados, na
Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da
pandemia de covid-19.
A representante do MPPB observou com preocupação o fato de
que, sendo a região um destino turístico, o objetivo dos feriados não sejam
alcançados, que é que as pessoas fiquem em suas casas e não promovam
aglomerações para o controle dos casos de covid-19, evitando o colapso do
sistema de saúde e mais mortes. Por isso, Airles Souza,recomenda aos gestores
das três cidades que adotem “as medidas legais cabíveis no sentido de endurecer
as medidas necessárias ao combate do contágio pelo coronavírus”.
As recomendações têm o mesmo teor e estão centradas em seis medidas
que os gestores devem tomar, nesses dias de feriados antecipados. O MPPB deu o
prazo de 48 horas, a contar do recebimento das recomendações para que o
Município informe à Promotoria de Justiça de Bananeiras/PB, acerca do
acatamento das medidas recomendadas, elencando as providências efetivamente
adotadas para o seu integral cumprimento. Cópias dos documentos também foram
expedidas ao comandante da Polícia Militar e ao de Polícia Civil, para
conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições, bem como
aos meios de comunicação.
Medidas recomendadas:
1. Emitir ou prorrogar decreto municipal que determine o
isolamento social e fechamento dos estabelecimentos comerciais locais que não
se enquadrem como de caráter essencial, em consonância com o Decreto Estadual
nº 41.120/2021 vigente, frente ao crescimento do número de casos de coronavírus
no Estado da Paraíba, proibindo, em todo o território, a aglomeração de pessoas
em espaços públicos ou privados;
2. Fiscalizar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as
recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19,
expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;
3. Estabelecer o dever geral de cooperação social durante o
período de vigência da política de isolamento social rígido, cumprindo aos
cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento
de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança,
proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente
lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas
previstas;
4. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais
setores de Vigilância à Saúde do município acerca do teor da presente
recomendação, bem como à Procuradoria Jurídica Municipal;
5. Divulgar amplamente o teor da recomendação por todos os meios de comunicação, realizando campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas pelo Município e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;
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